Querer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece algo muito simples, não é? Bem, não é assim quando o local é um condomínio. Por ser um dos fatores que mais influenciam na valorização do lugar, a alteração de fachada do condomínio é uma questão que as pessoas têm bastante dúvidas e também gera alguns conflitos.
Siga a leitura e tire suas dúvidas!
O que define uma alteração de fachada?
Primeiramente, você sabe o que é uma fachada? A fachada é toda área externa que compõe o visual do condomínio, incluindo: paredes externas, sacadas, portas, janelas, esquadrias e demais elementos.
Dito isso, uma alteração de fachada acontece quando há modificações em alguma das já citadas estruturas visuais do prédio. Exemplo: fechamento de sacadas com grades ou vidros; instalação de antenas, pintura, etc.
O que diz a legislação?
O Código Civil e a Lei dos Condomínios possuem dois artigos que estabelecem as regras sobre alteração de fachada.
– Artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
– Art. 10. É defeso (proibido) a qualquer condômino: I – alterar a forma externa da fachada;
Porém, quando há concordância entre os condôminos, é possível fazer obras na fachada.
Art. 10. “É possível a modificação de fachada desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos”
Qual o quórum para mudança de fachada?
Qualquer alteração de fachada do condomínio precisa ser aprovada em assembleia cujo quórum de aprovação de ⅔ dos condôminos.
Além disso, deve se considerar todo o conjunto arquitetônico para que a obra não cause danos à harmonia visual da construção.
O que fazer, caso o morador altere a fachada sem autorização?
Primeiramente, o síndico deve mandar uma advertência por escrito assinalando quais artigos são a base para definir a infração. O comunicado deve alertar o morador que ele está passível de multa e o prazo que ele tem para desfazer a obra.
Caso a notificação não seja cumprida, o infrator poderá ser multado, conforme o regimento interno. Em situações extremas, poderá ser necessário ingressar com um processo judicial.
A alteração de fachada do condomínio pode parecer confuso, mas se o síndico sempre agir de acordo com a legislação e regras internas, poderá lidar com essa situação de maneira rápida e eficaz.