Essa talvez seja a mais importante reunião do condomínio durante o ano. Na Assembleia Geral Ordinária são tomadas decisões muito importantes para o funcionamento do lugar. Entenda em detalhes o que é e como ela funciona neste post.
O que é uma Assembleia Geral Ordinária?
Convocada pelo síndico uma vez ao ano, a Assembleia Geral Ordinária (ou AGO) procura debater, votar e deliberar sobre alguns dos assuntos mais relevantes do condomínio como prestação de contas, votação de orçamento e eleição de síndico, entre outros.
O Código Civil estabelece: “Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, de modo a aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1.º Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2.º Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.”
O formato da assembleia e quóruns para as votações devem ser estabelecidos previamente na convenção do condomínio.
Convocação para a AGO
A chamada deve ser feita através de um edital na forma e prazo estabelecido pela convenção e deverá conter informações sobre data, hora e local, pautas a serem discutidas e data do edital. Caso a convenção não determine um prazo entre a convocação e a realização da assembleia, é recomendado um espaço mínimo de uma semana.
O edital também pode, previamente, definir uma segunda convocação para se por acaso na primeira data não haja quórum suficiente. Assim, é possível realizar a assembleia em um segundo momento com qualquer número de presentes, salvo nos casos previstos pela convenção, em que são exigidos quorum especial.
Quem pode participar?
Participam os condomínios (proprietários das unidades), inquilinos e representantes que portarem procurações, observando que:
- Inquilinos não podem votar em assuntos que envolvam gastos que são de responsabilidade do proprietário;
- Os inadimplentes não poderão ter direito ao voto, caso a convenção do condomínio assim determine.
Condução da AGO
Primeiramente, os presentes devem eleger um presidente que irá conduzir os trabalhos e este escolherá um secretário que vai redigir a ata. Caberá ao presidente a responsabilidade pelo desenvolvimento da assembleia:
- Direcionamento dos assuntos segundo a pauta da convocação;
- Condução das votações;
- Recolhimento das procurações;
- Recolhimento de assinaturas no livro ou lista de presenças.
Na ata deve conter todos os assuntos discutidos e as decisões tomadas sobre cada um deles. Não é necessária a inclusão de comentários (a não ser que seja solicitado), o documento deve ser claro, sem exageros ou omissões.
Ao final da reunião a ata deve ser assinada tanto pelo secretário quanto pelo presidente da assembleia. Fica sob responsabilidade do Síndico comunicar a todos os condôminos sobre as decisões tomadas em um prazo de até oito dias.
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