A assembleia talvez seja uma das atividades mais importantes entre as funções do síndico, nela são tomadas decisões importantes para a vida de todos que moram ali. E por ser tão determinante e haver uma série de regras para sua realização, o gestor precisa estar atento para evitar uma possível impugnação da assembleia condominial. Mas, o que é isso e como é possível evitá-la? Encontre a resposta continuando a leitura.

O que é impugnação de assembleia condominial?

Impugnar é o ato ou efeito de contestar, ou opor-se. Ou seja, impugnar uma assembleia condominial é contestar a reunião ou as decisões nela tomadas, fazendo assim com que ela seja anulada.

Vale ressaltar que este é um mecanismo jurídico, então não adianta o condômino insatisfeito gritar e nem levantar a voz, ele precisa entrar com uma ação, assim todo o processo será feito de acordo com as regras do Código Civil e da convenção do condomínio.

Que tipo de condutas poda motivar a impugnação de assembleia?

Como a realização de uma assembleia condominial tem muito detalhes burocráticos, são várias as motivações que podem levar um condômino a solicitar uma impugnação, como:

Como impugnar uma assembleia?

Primeiramente, os condôminos insatisfeitos podem convocar uma assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela convenção e pelo Código Civil e que também tenham a solicitação de ¼ de todos os condôminos.

Porém, como falamos anteriormente, para impugnar uma assembleia deve-se entrar com uma ação judicial solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.

O que fazer para evitar a impugnação?

Uma Impugnação de assembleia condominial, além de ser um grande transtorno para a administração, acaba também por abalar a relação entre síndico e moradores, podendo causar problemas futuros. Por isso atenção e respeito às normas estabelecidas são fundamentais.

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