Alteração de Fachada do Condomínio

Alteração de Fachada do Condomínio: o que é ou não permitido?

Querer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece algo muito simples, não é? Bem, não é assim quando o local é um condomínio. Por ser um dos fatores que mais influenciam na valorização do lugar, a alteração de fachada do condomínio é uma questão que as pessoas têm bastante dúvidas e também gera alguns conflitos.

Siga a leitura e tire suas dúvidas!

O que define uma alteração de fachada?

Primeiramente, você sabe o que é uma fachada? A fachada é toda área externa que compõe o visual do condomínio, incluindo: paredes externas, sacadas, portas, janelas, esquadrias e demais elementos.

Dito isso, uma alteração de fachada acontece quando há modificações em alguma das já citadas estruturas visuais do prédio. Exemplo: fechamento de sacadas com grades ou vidros; instalação de antenas, pintura, etc.

O que diz a legislação?

O Código Civil e a Lei dos Condomínios possuem dois artigos que estabelecem as regras sobre alteração de fachada.

– Artigo 1336: “São deveres do condômino: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.

– Art. 10. É defeso (proibido) a qualquer condômino: I – alterar a forma externa da fachada;

Porém, quando há concordância entre os condôminos, é possível fazer obras na fachada.

Art. 10. “É possível a modificação de fachada desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos”

Qual o quórum para mudança de fachada?

Qualquer alteração de fachada do condomínio precisa ser aprovada em assembleia cujo quórum de aprovação de ⅔ dos condôminos.

Além disso, deve se considerar todo o conjunto arquitetônico para que a obra não cause danos à harmonia visual da construção.

O que fazer, caso o morador altere a fachada sem autorização?

Primeiramente, o síndico deve mandar uma advertência por escrito assinalando quais artigos são a base para definir a infração. O comunicado deve alertar o morador que ele está passível de multa e o prazo que ele tem para desfazer a obra.

Caso a notificação não seja cumprida, o infrator poderá ser multado, conforme o regimento interno. Em situações extremas, poderá ser necessário ingressar com um processo judicial.

A alteração de fachada do condomínio pode parecer confuso, mas se o síndico sempre agir de acordo com a legislação e regras internas, poderá lidar com essa situação de maneira rápida e eficaz.

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