A taxa de condomínio é um valor obrigatório pago mensalmente, mas por que pagar? Tire todas as suas dúvidas com a gente!
Todos os meses, junto às contas de luz, água e internet, muitas pessoas recebem também a taxa de condomínio. Naturalmente, uma preocupação pode surgir: “Por que devo pagar o condomínio?“.
O primeiro passo é entender o motivo da taxa e se o valor calculado é justo.
Felizmente, estamos aqui para lhe guiar neste processo. Preparado? Vamos lá.
O que é a taxa de condomínio?
A taxa de condomínio é um valor pago mensalmente com o objetivo de cobrir os custos comuns do condomínio. Seja prédio ou conjunto de casas, ela é necessária para pagar funcionários (zeladores, porteiros, etc) e manutenções.
Atenção! Para contratar prestadores de serviço, seu condomínio precisa de um CNPJ. Saiba como abrir seu CNPJ.
Por exemplo, imagine que uma mesa no salão de festas foi quebrada, ou o condomínio possui wi-fi nas áreas comuns. Todos esses custos são cobertos pela taxa condominial.
Além disso, manutenções rotineiras como elevadores, limpeza de piscinas e contas de água e luz do condomínio são cobertos também pela taxa.
A cota condominial pode ser comparada aos impostos que pagamos. Dessa forma, o dinheiro deve ser direcionado para a manutenção de bens comuns.
Em teoria, ao mudar-se para um condomínio, o condômino aceita voluntariamente pagar esta taxa.
Pagar o condomínio é obrigatório?
Sim. Deixar de pagá-la prejudica o condomínio e todos os moradores. Além disso, o Art. 1.336 do código civil define como obrigação do morador contribuir com as despesas.
Isso significa que a administração pode cobrar judicialmente moradores inadimplentes, uma vez que é assegurado por lei.
Felizmente, na maioria dos casos é possível negociar a dívida e atingir soluções pacíficas. A cobrança judicial é reservada para recusa ou dívidas persistentes.
Tenha em mente que mesmo que o proprietário não esteja usando o imóvel ou morando ali, não é isento da obrigatoriedade do pagamento.
Como é calculado o condomínio?
Sua taxa de condomínio geralmente é calculada de uma dessas formas: fixa ou rateio – sendo a de rateio mais comum, uma vez que seu calculo é feito a partir das despesas ordinárias do mês anterior, como por exemplo: folhas de pagamento, materiais de limpeza, luz e água, etc.
A divisão é feita entre Despesas Ordinárias, Fundo de Reserva e eventuais Despesas Extraordinárias.
Despesas Ordinárias são as já mencionadas limpeza, segurança, portaria, energia, água e internet. Todos esses custos são mensais e fixos para o condomínio.
O Fundo de Reserva é uma porcentagem destinada a gastos extras não previstos como, por exemplo, reformas de emergência.
Despesas Extraordinárias são aprovadas em assembleia geral dos moradores e como seu pagamento será realizado também é discutido. Dessa forma, caso apareça algum gasto como instalação de novas câmeras, o condomínio não precisa gastar seu fundo de reserva.
Além disso, ao contrário do que se acredita, áreas de lazer não são sinônimo de um valor de condomínio alto. Em geral, a manutenção desses espaços possui custo relativamente baixo.
Sabia que é possível diminuir sua taxa condominial através de atitudes ecológicas? Confira nosso guia de como ter um condomínio sustentável.