Assembleias de condomínio : O guia definitivo

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Realizar uma boa assembleia em seu condomínio é essencial para que decisões sejam tomadas de maneira eficiente.

Por ser uma das preocupações mais recorrentes de qualquer síndico, o Severino traz para você um guia com tudo que você precisa saber para não ser pego de surpresa por nenhum problema.

Convocando os moradores

Venham, venham todos…

Na hora de convocar é importante que o síndico tenha atenção a alguns pontos importantes:

  • O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação. Também poderá ser enviado individualmente para cada unidade via e-mail, notificação escrita ou aplicativo.
  • O motivo da assembleia precisa estar claro. Qualquer assunto só poderá ser votado se estiver explícito na convocação.
  • O Código Civil é categórico quanto a estes assuntos, se for identificada qualquer irregularidade, a assembleia poderá perder sua validade.
  • Lembre aos moradores que a reunião tratará do patrimônio que também pertence a eles e quem não comparecer, por lei terá que arcar com as decisões lá tomadas.

Além disso, lembre-se que a convocação deve ser feita em tempo hábil. Geralmente, o período mínimo para divulgação do edital estará presente na convenção.

Modelo de edital de convocação

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Clique nesse botão para baixar o modelo de edital de convocação de assembleia

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Quem pode convocar assembleia?

GIF de um gato usando óculos e gravata borboleta, usando um notebook

O síndico ou um quarto dos condôminos poderão convocar assembleia.

O Código Civil trata de assuntos relacionados a condomínio. Os artigos 1.350 e 1.355 estabelecem esta regra. Confira:

Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
1º Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
2º Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Basicamente, as assembleias ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas pelas entidades citadas. Um juiz também poderá decidir a convocação em casos levados a justiça.

Quando a lei não dispõe de regras específicas proibindo ou permitindo algo, o regimento interno pode definir regras complementares. Se as regras internas não contradizem o que está escrito no código civil, é permitido.

Um exemplo disso é a Lei nº 4.591/64 que estabelece:

Poderá estipular que dos atos do síndico caiba recurso para a assembleia, convocada pelo interessado.

Em outras palavras, o regimento interno pode permitir que um morador ao identificar postura indevida do síndico convoque assembleia.

Como atrair mais participantes para a assembleia

Chega o dia da assembleia e mais da metade das cadeiras estão vazias. Como evitar que isto se repita?

Na imagem, John Travolta olha confuso para os lados pois ninguém compareceu à sua assembleia
Cadê todo mundo?

  • Horários e Datas acessíveis

    Muitos dos moradores interessados em tomar decisões trabalham e precisam abrir espaço em suas agendas entre o trabalho e descansar com a família.

    Para isso, recomendamos realizar uma enquete para decidir o horário e data para reuniões. Se não for possível, procure então sempre agendá-las fora de horário comercial e evitar vésperas de feriado, dias de jogo de futebol, etc.

  • Distribua assuntos diversos na pauta

    Diferentes moradores têm diferentes interesses. Dessa forma, para garantir a participação de todos, mescle assuntos diversos na reunião.

  • Alimentação

    Salgadinhos, sucos, doces… Muitos síndicos já perceberam como oferecer comida após reuniões aumenta significativamente o engajamento da assembleia. Tente e veja os resultados você mesmo.

  • Seja participativo

    Deixe que os moradores tirem suas dúvidas e expressem suas reivindicações. Se sentir ouvido é um poderoso fator motivador para tomar parte em reuniões.

    Entretanto, lembre-se de estipular regras para que a sessão não se estenda mais que o necessário.

    Por exemplo, coisas como não interromper quem está com a palavra ou não tratar de assuntos pessoais são essenciais.

Conduzindo a reunião

Na imagem, o ator Charles Chaplin realiza seu discurso inflamado em O grande ditador.
Assim não

Uma vez que a assembleia está em sessão, como evitar que ela se torne um monológo interminável? Como evitar que se transforme em confusão?

O primeiro passo é resultado de tudo que já discutimos até aqui; forneça ao morador o máximo de informação possível antes da reunião.

Seja através do edital, enquetes online ou mensagens.

Dê um tempo para que os moradores previamente discutam o assunto com seus vizinhos. Dessa forma, ninguém será pego de surpresa durante a assembleia e estará preparado para argumentar, caso deseje.

Se possível, organize os assentos de maneira circular, facilitando a interação de todos.

Durante a assembleia, siga a risca o edital. É interessante montar também um cronograma com o tempo necessário para cada tópico.

Deverá ser escolhido o presidente da mesa, responsável pela condução da reunião e o secretário que irá redigir a ata.

Embora não seja proibido ao síndico presidir a mesa, é recomendado que se escolha outra pessoa. De preferência alguém que todos respeitem e que saiba se posicionar.

O secretário manterá o registro de tudo que foi dito e acordado na reunião. A ATA deverá ser mantida por pelo menos 5 anos e deve estar sempre a disposição para consulta.

Caberá ao presidente evitar conflito, garantir que o cronograma seja cumprido e que a reunião seja produtiva.

FAQ

Na imagem, um bebê olha para os lados confuso
Como ninguém me disse isso antes?
Quem pode participar da assembleia de condomínio?

Inquilinos podem participar da assembleia, porém, o direito ao voto só é dado mediante procuração do proprietário do imóvel.

Além disso, moradores inadimplentes perdem direito ao voto até que sua dívida seja quitada, de acordo com o Código Cívil.

Inquilino pode fazer parte do conselho fiscal?

Sim! O Código Cívil permite que inquilinos sejam parte do conselho ou até síndicos, visto que não ocupam vaga exclusiva para moradores.

O que é quórum qualificado?

É o número necessário de pessoas para aprovar um tema específico.

Por exemplo, assuntos como obras grandes e alteração na convenção precisam da aprovação de pelo menos 2/3 dos moradores.

A assembleia do condomínio pode ser anulada?

Sim. Se pelo menos 1/4 dos moradores convocarem uma nova assembleia, ela terá valor e poderá inclusive revogar decisões anteriores.

Além disso, através de processo judicial é possível solicitar impugnação de uma assembleia que ocorreu fora dos padrões estabelecidos por lei.

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