Aluguel por temporada

Aluguel por temporada: como o síndico deve lidar?

O aluguel por temporada é uma prática que tem se tornado cada vez mais comum. Facilitada pela internet devido ao crescimento do número de sites especializados, como Airbnb e Booking, esse tipo de negócio pode ser bastante vantajoso para o proprietário, especialmente aqueles que possuem imóveis em regiões turísticas.

Porém, quando olhamos pelo lado do síndico, o período de férias e feriados pode se tornar uma dor de cabeça, devido ao aumento da circulação de pessoas estranhas no condomínio. O que pode gerar situações desagradáveis e de grande estresse para todos.

Por isso, neste artigo falaremos como o síndico deve lidar com essa situação. Continue a leitura!

O que é o aluguel por temporada?

O artigo 48 da Lei 8.245 de 1991, que trata sobre locação por temporada, diz:

“Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”

Esse tipo de estadia, diferente da hospedagem ou locação tradicional, o locatário (geralmente com alguns acompanhantes) usufrui de todo o espaço de modo privativo do imóvel por um determinado período. Sendo a negociação bastante flexível e a cobrança feita em diárias.

Em decisão de 2021, o STJ, Superior Tribunal de Justiça determinou que condomínios podem proibir que os proprietários aluguem seus imóveis por curta temporada, desde que isso seja descrito na convenção condominial. Porém, há quem argumente que isso o direito de propriedade, indo ao encontro do Código Civil Brasileiro.

Dicas para o síndico

É importante que o gestor do condomínio tenha ferramentas e mecanismos de controle que assegurem a ordem e o cumprimento do regimento interno. Seguem algumas dicas:

Elabore regras e as incluía no regimento interno

Estudar a legislação e adaptá-la à realidade do condomínio é uma boa forma de estabelecer limites quanto ao assunto. Alguns exemplos de regras que podem ser incluídas:

  • obrigação de cadastro (com nome, documentos e contatos) de todas as pessoas estarão no imóvel durante o período de locação;
  • obrigação de que seja informada a data de início e fim da locação;
  • estabelecer um número máximo de pessoas por imóvel;
  • estabelecer as responsabilidades do proprietário e do locatário, caso algum – ponto do regimento interno não seja respeitado;
  • aplicação de multas.
  • instruir o anfitrião a educar seus futuros hóspedes sobre as regras condominiais

Sempre lembrando que é preciso que tais regras sejam aprovadas em assembleia condominial.

Ter um bom controle de acesso e portaria

Com o aumento da circulação de pessoas que não são da rotina do condomínio, ter um bom controle de acesso se torna essencial para a segurança de todos.

De acordo com o sistema usado no condomínio o ideal é que sejam disponibilizados cadastros de acesso a cada pessoa que estará utilizando o imóvel naquele período, isso impede que outras pessoas adentrem o local sem o conhecimento da administração.

Uso de um aplicativo de gestão

Aplicativos para gestão de condomínio são úteis em diversos momentos do trabalho do síndico. E quando falamos em aluguel por temporada, isso não é diferente.

Com o Severino App, o proprietário pode informar os dados do locatário e seus acompanhantes. Dessa forma facilitando o acesso destes ao condomínio e dando maior controle à administração.

Quer saber mais como o Severino App pode descomplicar a gestão do seu condomínio? Acesse o site e conheça todas as funcionalidades.

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