Saiba como funciona o aluguel por temporada, quais as regras, os cuidados e como a tecnologia pode te auxiliar na hora da locação.
Quem possui um imóvel em regiões turísticas tem a opção de uma fonte de renda extra, principalmente durante as férias. O aluguel por temporada consiste na utilização do imóvel por um período de tempo menor que 90 dias, para um fim específico.
Entretanto, existem cuidados que devem ser tomados, especialmente em condomínios. Para sanar todas as suas dúvidas, reunimos aqui informações que você precisa saber antes de alugar.
Condomínios podem proibir aluguel por temporada?
Primeiramente, é importante saber que aluguel por temporada não é hospedagem e cada um possui especificidades distintas.
O artigo 48 da Lei 8.245 de 1991, que trata sobre locação por temporada, diz:
“Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.”
Já os artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 11.771 de 2008 afirmam que a hospedagem precisa ser praticada por uma empresa do ramo hoteleiro, formalizada e que possa emitir nota fiscal.
Isso significa que, enquanto a locação por temporada pode ser realizada por pessoa física ou pessoa jurídica patrimonial, a hospedagem é reservada a empresas do ramo.
Além disso, por não se tratar de atividade comercial, condomínios não podem proibir proprietários de realizar aluguel por temporada sem ferir o direito de propriedade.
O CRECI oferece modelos de contrato para diversas situações, incluindo locação por temporada e uma checklist de móveis e utensílios.
Cuidados na hora de alugar
Atenção ao regimento interno – Seu condomínio permite animais? Apenas condôminos podem acessar a piscina? Diferentes locais têm diferentes regras, portanto tire um tempo para ler o regimento do condomínio ou conversar com o síndico. Afinal, seus inquilinos precisam estar cientes destas regras.
Listagem de móveis e objetos – De acordo com a lei, seu contrato PRECISA conter esta informação. Ademais, isso não deve ser negligenciado, uma vez que qualquer problema decorrente do mau uso do imóvel ou objetos perdidos poderão ser registrados e contestados.
Finalidade da locação – Especifique no contrato a finalidade de aluguel por temporada, dessa forma resguardando o locador caso o locatário decida utilizar o imóvel para objetivos adversos. Lembre também que o período de locação não pode ser superior a 90 dias.
Pagamento – Normalmente, o proprietário do imóvel solicita o pagamento de uma porcentagem do valor especificado para confirmar a reserva. Entretanto, caso não haja adiantamento, a lei permite também que o proprietário opte por alguma garantia que o locatário honrará o compromisso firmado. Isso pode se dar por meio de caução, seguro-fiança, fiador ou título de capitalização.
Airbnb ou Booking?
Uma nova solução para quem está pensando em alugar são os aplicativos como o Airbnb e o Booking.com. Com isso, muita gente se pergunta qual a diferença e qual utilizar.
Primeiramente, sim, ambos são seguros e desenvolvidos por empresas que possuem milhões de hospedes ao redor do mundo.
Mas como funcionam? Bem, o Airbnb e o Booking.com não possuem nenhuma acomodação fisica. Seu modelo de negócio é como o da Uber, onde seu objetivo é conectar proprietários e possíveis inquilinos.
A diferença básica entre eles é que o Booking é especialista em hotéis e pousadas e o Airbnb em aluguel de quartos em casas de pessoas comuns.
Felizmente, ambos aceitam anúncios de imóveis para aluguel por temporada, então sugiro que aproveite. Atente apenas para não ter agendamentos conflitantes – você pode conhecer ferramentas para gerenciar locações na próxima seção.
Ambos oferecem políticas diversas e flexíveis para você escolher como quer lidar com cancelamentos e taxas. Entretanto, enquanto no Booking todos os valores estão integrados na diária, no Airbnb existe a taxa de limpeza, por exemplo.
Suponhamos que você seja alguém viajando para a Europa.
- Se você quer ir para uma cidade grande e passar longos períodos de tempo, provavelmente vai optar pelo Airbnb.
- Se você está indo para um destino turístico, planeja passar pouco tempo e quer comodidades como aluguel de carros, provavelmente vai optar pelo Booking.
Preste atenção em uma coisa; reservas por aplicativo, por não possuírem contrato formal não são consideradas aluguel por temporada, pelo menos não jurídicamente.
Isso significa que o condomínio pode alegar atividade comercial de hospedagem e proibir a prática. Portanto, oriente sempre ao inquilino sobre as regras de convívio e evite atrito.
Felizmente, problemas de comunicação com a administração podem ser evitados – saiba como também na próxima seção.
Como a tecnologia auxilia o aluguel por temporada
Gerenciar locações pode render dor de cabeça.
Existem diversos problemas que podem surgir: Condomínios insatisfeitos com a prática do aluguel por temporada, overbooking, reviews negativas…
Felizmente, nos dias atuais é possível otimizar a resolução de problemas através da tecnologia.
Chegou a hora de descomplicar.
Se o seu condomínio já possui o Severino, é possível realizar a gestão através do aplicativo. Você pode cadastrar o locatário e seus acompanhantes, dessa forma facilitando seu acesso e dando maior controle à administração. O melhor de tudo, você tem acesso a esta solução sem pagar mais nada por isso!
Com o Severino, a comunicação com a administração do condomínio é bem mais fácil e transparente. Afinal, evitar conflitos é importante. Seja você locador tradicional ou anfitrião de aplicativo, trabalhe por um bom relacionamento.
Quando a locação cresce em escala e está começando a se tornar um negócio robusto, se você tem múltiplos imóveis e está tendo problemas em gerenciá-los, um investimento possível é o Stays. Seus planos mensais são voltados para quem gerencia a partir de 10 imóveis.
O Stays é um sistema completo focado em locação por temporada para profissionais. Com ele você poderá gerenciar todas as suas ofertas, locações, reviews, etc.
Realizar uma vistoria do imóvel presencialmente pode ser inviável, em razão da correria do dia a dia ou à distância física. Isso também pode ser resolvido; essa dica do G1 é para quem precisa de um laudo sem sair de casa.
Por fim…
Na hora de alugar tome as precauções cabíveis, mantenha um bom relacionamento com o condomínio e depois basta aproveitar o dinheiro extra. Ainda assim sobrou alguma dúvida sobre como o Severino pode te ajudar? Entra em contato com a gente!