Garantir que as normas do condomínio estejam sempre atualizadas e adequadas às leis que as regem é mais uma das muitas tarefas do síndico. Quando se identifica a necessidade de alguma alteração é preciso agir com rapidez, porém este não é um processo simples. Neste artigo você encontrará as informações que precisa para saber como e quando atualizar o regimento interno do condomínio.
Convenção x regimento
É bastante comum que as pessoas confundam convenção condominial e regimento interno. Por isso, vamos esclarecer quais são as diferenças entre um e outro.
A convenção é o documento que diz respeito aos aspectos mais amplos da administração como a estrutura do condomínio; cobrança de inadimplentes; multas; deveres do síndico; modelo de administração; quórum de assembleias e reuniões, etc.
Por sua vez, o regimento interno trata das demandas mais cotidianas e de convivência entre os moradores, como regras de uso de espaços comuns; procedimentos de segurança; regras para animais de estimação; para utilização da garagem; entre outros.
Esses documentos são elaborados, a princípio, pela construtora sendo registrados antes mesmo do início da construção. Na primeira assembleia de moradores, alguns pontos deverão ser debatidos para que ambos estejam conforme as expectativas e necessidades daquela comunidade.
Quando e por que atualizar?
Existem duas situações que exigem alguma alteração no regimento interno: a primeira é se houver alguma mudança na legislação vigente (no caso, o Código Civil) e a segunda é quando há alguma alteração significativa na rotina do condomínio. Vamos entender melhor cada uma
Mudanças na legislação
As leis condominiais são parte do Código Civil Brasileiro, e como qualquer outra legislação, está em constante avaliação, podendo assim sofrer mudanças. Tanto o regimento interno quanto a convenção condominial precisam estar em concordância com isso, então o síndico deve estar atento para poder informar os condôminos dessa necessidade.
Hábitos do condomínio
Como o regimento interno cuida de aspectos relativos à rotina do condomínio é importante que toda vez que haja alguma mudança nesse sentido as normas também sejam adaptadas. Por exemplo, a criação ou ampliação de uma área comum que exigirá novas regras para o uso desta.
Como proceder à mudança?
Neste ponto é importante destacar haver um debate sobre qual o quórum correto e necessário para aprovar qualquer alteração no regimento interno. O impasse surge a partir de uma mudança na redação do artigo 1.351 alterado pela lei 10.931, em 2004.
Antes da revisão o texto dizia:
“Art. 1351. Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos a alteração da convenção e do regimento interno; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unidade dos condôminos.”
Em 2004, passou a ser assim:
“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação por unanimidade dos condôminos.”
Com a supressão do termo regimento interno no artigo, algumas pessoas passaram a considerar o regimento interno como parte integrante da convenção do condomínio e sendo assim, o quorum adequado seria de ⅔ dos condôminos, porém há quem interprete a lei como se, na verdade, o regimento interno fosse um documento a parte, então para sua aprovação seria necessária a maioria absoluta, ou seja, 50% mais um dos presentes.
A princípio o objetivo desta revisão era manter somente a exigência do quórum para alterações na Convenção, apesar disso, recomenda-se cautela já que o artigo 1334 do Código Civil recomenda:
Art.1.334. Além das cláusulas referidas no art.1.332 e das que os interessados houverem por bem estipular, a convenção determinará:
(…)
III -a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
(…)
V – o regimento interno.
Ou seja, a convenção pode estipular um quórum específico para qualquer tipo de deliberação, inclusive Regimento Interno, podendo ser 2/3 ou outro quórum livremente definido.
Um breve passo a passo
- Elaborar uma minuta e deixá-la à disposição no Severino app onde a administração pode publicar pastas e documentos do para acesso pelos moradores e estabelecer um prazo para eles poderem sugerir alterações.
- Revisar e elaborar segunda minuta e disponibilizá-la aos interessados.
- Convocar a assembleia, detalhando a pauta e sua importância.
- Apresentação, discussão e aprovação do novo regimento em assembleia.
Após a realização da assembleia a administradora deve registrar a ata do novo regimento no mesmo cartório onde estava o antigo.
Como podemos ver, para se poder atualizar o regimento interno do condomínio é preciso de um trabalho bastante minucioso, porém, bastante importante já que sem estes mecanismos são todas as decisões e conflitos no condomínio estariam à mercê do bom senso, sem nenhum direcionamento claro.
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