garagem do condomínio

Segurança na garagem do condomínio.

A identificação do veículo é crucial e uma forma de fazer isso é registrando toda as placas na portaria e apenas moradores podem pedir entrada. Não há como saber se todos os veículos estão ocupados por moradores e neste ponto a lei é clara: é por conta do morador qualquer problema de invasão se o procedimento de segurança não for seguido. O carro autorizado pediu para abrir a garagem e o porteiro abriu mas havia um assaltante dentro, infelizmente é um risco a correr e o condomínio não pode ser culpado.

O que se pode fazer é minimizar os danos em tais situações com sistema de câmera de vigilância. Um segurança, zelador, porteiro ou outro funcionário pode ser designado apenas para vigiar monitores e caso note alguma movimentação estranha, um possível morador coagido com armamento de fogo ou não, pode chamar a polícia.

O uso de visitantes em garagem

Neste ponto é onde surgem os maiores conflitos porque também abre uma brecha da segurança. Visitantes podem ou não deixar seu carro dentro do estacionamento? O ideal é não permitir para evitar conflitos entre os moradores. Nenhum residente quer chegar em casa em horário diferenciado e encontrar a sua vaga ocupada e precisar deixar seu carro na rua ou ocupar o espaço de um vizinho nem muito menos trancar carros, causando o caos. Deixar as vagas apenas para as residências é a melhor forma de fazer isso.

Mas sempre há exceções e se forem votadas em reuniões e com aceitação da maioria, podem ser instituídas novas regras. Caso o morador não tenha carro e quer permitir a entrada de estranhos em seu local reservado , pode deixar a placa e identificação do veículo na portaria. O ideal é jamais permitir o estacionamento de estranhos pela segurança.

Carro na vaga errada pode ser multado?

Sim, se estiver no regimento interno a cobrança de multa por privar o morador de sua vaga é permitida. A ideia de designar vagas para cada morador de um condomínio é manter a organização e tornar a entrada e saída mais simples. O espaço deve ficar vazio mesmo com o morador ausente porque cada residente possui a sua. O síndico pode multar se constatar o fato.

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