A assembleia talvez seja uma das atividades mais importantes entre as funções do síndico, nela são tomadas decisões importantes para a vida de todos que moram ali. E por ser tão determinante e haver uma série de regras para sua realização, o gestor precisa estar atento para evitar uma possível impugnação da assembleia condominial. Mas, o que é isso e como é possível evitá-la? Encontre a resposta continuando a leitura.
O que é impugnação de assembleia condominial?
Impugnar é o ato ou efeito de contestar, ou opor-se. Ou seja, impugnar uma assembleia condominial é contestar a reunião ou as decisões nela tomadas, fazendo assim com que ela seja anulada.
Vale ressaltar que este é um mecanismo jurídico, então não adianta o condômino insatisfeito gritar e nem levantar a voz, ele precisa entrar com uma ação, assim todo o processo será feito de acordo com as regras do Código Civil e da convenção do condomínio.
Que tipo de condutas poda motivar a impugnação de assembleia?
Como a realização de uma assembleia condominial tem muito detalhes burocráticos, são várias as motivações que podem levar um condômino a solicitar uma impugnação, como:
- não notificar todos os condôminos sobre a convocação de uma assembleia;
- permitir que condôminos inadimplentes votem;
- impugnação de ata de assembleia;
- votação por representante sem procuração;
- mudança na convenção de condomínio com menos de 2/3 dos votos dos condôminos;
- aprovação de obras voluptuárias com menos de 2/3 dos votos dos condôminos;
- qualquer outra deliberação que não respeite o quórum de aprovação próprio à situação: salvo situações que demandam quórum especial;
- o síndico deixar de convocar a reunião solicitada por ¼ dos condôminos.
Como impugnar uma assembleia?
Primeiramente, os condôminos insatisfeitos podem convocar uma assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela convenção e pelo Código Civil e que também tenham a solicitação de ¼ de todos os condôminos.
Porém, como falamos anteriormente, para impugnar uma assembleia deve-se entrar com uma ação judicial solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.
O que fazer para evitar a impugnação?
- Aguarde fazer a segunda convocação para começar a reunião.
- Faça a lista de presença com os dados (nome completo e unidade) de todos os condôminos e assinatura dos presentes.
- Escreva a ata clara e objetiva, respeitando a sequência dos acontecimentos da reunião.
- A ata deve corresponder com o que foi deliberado, sem nenhum acréscimo ou negligência.
- Deve ser assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
- Não deixe de enviar uma cópia da ata para cada condômino, presente na assembleia, representado por alguém ou ausente.
- Convocar todos os condôminos dentro das normas previstas na Convenção.
- A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia.
- Respeitar o quórum necessário para a aprovação de acordo como o previsto no Código Civil.
- Não deixar de listar na Ordem do Dia da convocação itens relativos à aprovação de cota extra ou despesa.
Uma Impugnação de assembleia condominial, além de ser um grande transtorno para a administração, acaba também por abalar a relação entre síndico e moradores, podendo causar problemas futuros. Por isso atenção e respeito às normas estabelecidas são fundamentais.
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