Impugnação de assembleia condominial

Impugnação de assembleia condominial: o que é e como evitar

A assembleia talvez seja uma das atividades mais importantes entre as funções do síndico, nela são tomadas decisões importantes para a vida de todos que moram ali. E por ser tão determinante e haver uma série de regras para sua realização, o gestor precisa estar atento para evitar uma possível impugnação da assembleia condominial. Mas, o que é isso e como é possível evitá-la? Encontre a resposta continuando a leitura.

O que é impugnação de assembleia condominial?

Impugnar é o ato ou efeito de contestar, ou opor-se. Ou seja, impugnar uma assembleia condominial é contestar a reunião ou as decisões nela tomadas, fazendo assim com que ela seja anulada.

Vale ressaltar que este é um mecanismo jurídico, então não adianta o condômino insatisfeito gritar e nem levantar a voz, ele precisa entrar com uma ação, assim todo o processo será feito de acordo com as regras do Código Civil e da convenção do condomínio.

Que tipo de condutas poda motivar a impugnação de assembleia?

Como a realização de uma assembleia condominial tem muito detalhes burocráticos, são várias as motivações que podem levar um condômino a solicitar uma impugnação, como:

  • não notificar todos os condôminos sobre a convocação de uma assembleia;
  • permitir que condôminos inadimplentes votem;
  •  impugnação de ata de assembleia;
  • votação por representante sem procuração;
  • mudança na convenção de condomínio com menos de 2/3 dos votos dos condôminos;
  • aprovação de obras voluptuárias com menos de 2/3 dos votos dos condôminos;
  • qualquer outra deliberação que não respeite o quórum de aprovação próprio à situação: salvo situações que demandam quórum especial;
  • o síndico deixar de convocar a reunião solicitada por ¼ dos condôminos.

Como impugnar uma assembleia?

Primeiramente, os condôminos insatisfeitos podem convocar uma assembleia para revogar as decisões anteriores, desde que feita nas formalidades previstas pela convenção e pelo Código Civil e que também tenham a solicitação de ¼ de todos os condôminos.

Porém, como falamos anteriormente, para impugnar uma assembleia deve-se entrar com uma ação judicial solicitando ao juiz que declare tal assembleia nula, desde que haja motivação suficiente.

O que fazer para evitar a impugnação?

  • Aguarde fazer a segunda convocação para começar a reunião.
  • Faça a lista de presença com os dados (nome completo e unidade) de todos os condôminos e assinatura dos presentes.
  • Escreva a ata clara e objetiva, respeitando a sequência dos acontecimentos da reunião.
  • A ata deve corresponder com o que foi deliberado, sem nenhum acréscimo ou negligência.
  • Deve ser assinada pelo Presidente da Mesa e pelo secretário.
  • Não deixe de enviar uma cópia da ata para cada condômino, presente na assembleia, representado por alguém ou ausente.
  • Convocar todos os condôminos dentro das normas previstas na Convenção.
  • A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia.
  • Respeitar o quórum necessário para a aprovação de acordo como o previsto no Código Civil.
  • Não deixar de listar na Ordem do Dia da convocação itens relativos à aprovação de cota extra ou despesa.

Uma Impugnação de assembleia condominial, além de ser um grande transtorno para a administração, acaba também por abalar a relação entre síndico e moradores, podendo causar problemas futuros. Por isso atenção e respeito às normas estabelecidas são fundamentais.

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