Ser síndico é uma função que exige muito trabalho e comprometimento. Pois, são muitas atribuições e expectativas que precisam ser gerenciadas, tendo que garantir o bom funcionamento do condomínio assim como o bem-estar dos moradores. Neste artigo iremos falar sobre quais são as responsabilidades do síndico. Confira.
Papel do síndico e suas obrigações
Primeiramente é importante esclarecer que o síndico é o representante legal dos interesses do condomínio, uma vez que foi eleito em Assembleia Geral Ordinária dos condôminos para exercer tal função. Ele tem deveres e poderes de fiscalização e administração, devendo cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na convenção do condomínio, e regimento interno.
O Código Civil Brasileiro em seu artigo 1348 determina as seguintes atribuições:
Art. 1.348.
Compete ao síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1.º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2.º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Por todas essas responsabilidades o cargo de síndico não deve ser ocupado por qualquer pessoa, o ideal é que seja alguém com conhecimentos em administração, noções de direito, habilidades com gestão de pessoas, ser bom ouvinte e líder.
Responsabilidade Civil do Síndico
A responsabilidade civil do síndico consta no item dois do artigo 1.348 do Código civil onde estabelece que ele é o representante oficial do condomínio, de forma ativa ou passiva, ou seja, ele deve defender o patrimônio, bem como os direitos e interesses do edifício e condôminos.
Responsabilidade Criminal do Síndico
Gestor pode responder a um processo criminal caso não cumpra suas obrigações, ultrapassando a omissão, mas chegando a uma prática entendida como criminosa ou contravenção.
São exemplos:
- Crimes contra a honra;
- Em caso de prejuízos aos moradores ou a terceiros;
- Deixar de cobrar as unidades inadimplentes;
- Apropriação indébita de fundos do condomínio e da previdência social dos funcionários;
- Expor ou cobrar os inadimplentes de maneira vexatórias;
- Fazer obras sem ter a autorização da assembleia, quando exigidas;
- Em casos de acidentes com colaboradores durante o expediente;
- Negligenciar a manutenção do condomínio e seus equipamentos;
- Omissão.
Como dito no início do artigo, este trabalho é bastante desafiador. Por isso, entender quais são as responsabilidades do síndico faz com que a gestão seja mais transparente e de confiança.
Aproveite e confira quais são os erros mais comuns do novo síndico.