Um condomínio é formado por pessoas e os moradores são seres diferentes, com pensamentos diferenciados e muitas vezes atitudes não agradáveis ou até explosivas com palavras não sociais em alto volume ou contato físico. Brigas são comuns em qualquer tipo de moradia, o importante é saber lidar com elas e o síndico é um personagem atuante neste tipo de conflito.
O síndico é um grande mediador de conflitos e pode evitar que a briga chegue a espaços comuns e interfira na vida de outros moradores. Contudo, ele não deve intervir se não for solicitado. Cabe ao morador que se sentir incomodado conversar com o representante sobre o problema e ambos tentarem encontrar uma solução com uma boa conversa. Quando isso não acontece pode-se procurar medidas legais amparadas no regimento interno. Ou seja: se uma conversa não ajudou, o incomodado pode buscar um tribunal para resolver o problema e multar o morador insistente em incomodar por danos físicos ou morais.
A postura do síndico deve ser isenta de qualquer partido, apenas focando no problema. Deve buscar a causa do problema, ouvir as partes e sugerir uma solução amigável e de comum acordo ou neutra. Também deve manter a privacidade dos envolvidos, não levando para reunião a menos que todo concordem e não comentando com os demais moradores.
Mas e quando o problema não possui relação com o condomínio? Vizinhos que não se toleram, sentem-se provocados com um olhar e até usam palavras ofensivas realmente não são problemas do síndico. As pessoas têm direito de gostar de quem desejar e se isso não atrapalha a moradia dos demais, infelizmente apenas uma conversa pode ser realizada com os moradores. Nada mais o síndico pode fazer que não seja aconselhar e ouvir as reclamações. Em casos em que a violência foi usada deve-se chamar o órgão competente: a polícia.
Como o regimento interno pode ajudar a resolver brigas entre vizinhos?
Tantas regras, multas, deveres e obrigações de um regimento interno de um condomínio tem uma finalidade principal: evitar problemas entre os moradores. Todas aquelas regras do regimento tem como finalidade manter a boa convivência e harmonia entre os moradores e pode ajudar bastante a manter a ordem e evitar conflitos.
A maior parte dos possíveis problemas entre vizinhos pode estar listada no regimento, devidamente votados e aprovados pela maioria de como seria a solução. Assim não é preciso bater boca para resolver, o próprio documento vai dizer qual medida deve ser tomada, quem está certo ou errado e qual a regra a ser seguida. Os próprios moradores podem reivindicar o regimento quando achar necessário.
Como não dá para prever todo tipo de problema é possível ir alterando as regras a medida que novas situações forem surgindo. Mas os principais motivos de conflitos já podem estar listado como uso de garagens, barulho, festas, dentre outros. E quem não segue as regras e incomoda aos demais pode ser solicitado, infelizmente, por lei, a sair do condomínio ou ser multado.
Mas tendo regimento ou não uma regra é bem simples de entender: nenhum vizinho pode invadir a privacidade do outro e seu espaço. Quando isso acontece o síndico pode interferir mas até mesmo o Código Civil ampara uma ida a delegacia para solucionar o problema. Não é preciso chegar a este ponto mas todos os moradores necessitam entender que não podem invadir o espaço do outro seja fisicamente ou por meio de sons e nem tão pouco xingamentos e palavras ofensivas.
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