Obras causadas por reformas ou manutenção no condomínio são impossíveis de evitar. E por isso, existem algumas regras que precisam ser seguidas para que o transtornos sejam minimizados para todos. Entretanto, não é raro nos depararmos com obras irregulares no condomínio e isso acaba virando um grande problema para o síndico. Neste texto vamos ajudar você a entender como lidar com esse tipo de situação.
O que caracteriza uma obra irregular?
Basicamente, uma obra irregular é aquela que não atende aos padrões fixados nas leis condominiais e no projeto arquitetônico do edifício.
Outro ponto que pode tornar uma obra irregular é o poder público e/ou os órgãos fiscalizadores verificarem que ela não cumpre a legislação local sobre edificações. Aqui é importante ressaltar que isso independe de quem está realizando a construção, se o síndico ou algum morador.
O que fazer diante dessa situação?
No caso de um morador identificar alguma infração, este deve comunicar imediatamente ao síndico ou à administradora para tomarem as providências necessárias, estes por sua vez terão que comunicar ao responsável pela obra a irregularidade cometida.
Esta conversa é a chance que o responsável tem de resolver o assunto de forma amigável e sem grandes consequências, nela o gestor deve mostrar claramente qual tipo de infração está sendo cometida e como ela compromete a estrutura física do lugar e a segurança dos demais.
Quando é cabível o embargo de obra?
O embargo significa a imposição de paralisação dos trabalhos na obra quando alguma lei é desobedecida ou uma licença não autorizada. Ele acontece quando se identifica que uma construção atenta contra a segurança da edificação ou de seu entorno.
Sendo que qualquer pessoa (condômino, morador ou cidadão) pode entrar com uma denúncia nos órgãos competentes ou na prefeitura da cidade.
Isso também pode ser realizado pelo próprio síndico. Essa possibilidade foi criada em abril de 2014, quando foi publicada a NBR 16.280 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Ele pode fazer isso impedindo a entrada de materiais de construção e de profissionais e solicitando ao proprietário um documento que comprove a legalidade da obra.
Porém, caso não haja um acordo, a gestão do condomínio deverá denunciar às autoridades competentes, o que pode ocasionar em um embargo, ou em último caso, é preciso recorrer à Justiça.
Como garantir a legalidade de uma obra?
Independente se a obra é feita pela gestão ou por um morador antes no início dos trabalhos, deve ser elaborado um plano de execução e projetos da obra. Estes serão analisados por um técnico eleito pelo condomínio e advogado contratado para verificar a legalidade da obra.
Se aprovados, em casos de obras do próprio condomínio, deve ser convocada uma assembleia para votação. O quórum necessário depende do tipo de obra a ser realizada.
Já quando é um morador o trabalho o procedimento muda um pouco: simples manutenções no apartamento, como pintura, reparos elétricos ou hidráulicos, não precisam de prévia aprovação do síndico.
Já obras de maior complexidade, como, por exemplo, troca de pisos, troca de esquadrias externas ou qualquer intervenção com potencialidade de afetar a estrutura do apartamento, deve ter aprovação do síndico que virá após avaliação dos laudos pelo técnico e advogado.
Todos esses cuidados existem para que uma obra irregular no condomínio não prejudique a vida das outras pessoas que residem naquele lugar, mantendo sempre a ordem.