Acessibilidade em condomínios

Acessibilidade em condomínios: o que diz a lei?

A acessibilidade precisa ser constantemente discutida pela sociedade, pois devemos garantir o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a todos os locais e espaços. Em 2019, 45 milhões de brasileiros possuíam alguma deficiência, segundo números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e com crescimento dos empreendimentos imobiliários é importante que saibamos o que a lei diz sobre a acessibilidade em condomínios. Confira!

Leis sobre acessibilidade

Em 2004, entrou em vigor a Lei de Acessibilidade — Decreto-lei n.º 5296 — que regulamenta uma série de medidas com o objetivo de promover a inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD), os artigos tratam desde aspectos relacionados à prioridade de atendimento, até às adaptações necessárias no transporte coletivo e construções, sejam públicas ou privadas.

Já em 2015, foi sancionada a LBI (Lei Brasileira de Inclusão) sendo “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”. Esta nova legislação amplia os ambientes que se submetem ao conceito de acessibilidade.

Por sua vez, a Lei n.º 10.098/2000 (com a redação da LBI) diz em seu artigo 1.º “estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação”.

E em janeiro de 2020 entrou em vigor o Decreto n.º 9451/2018 que assegura, entre outras coisas, que pessoas com deficiência possam requisitar adaptações em imóveis residenciais, adquiridos na planta sem qualquer custo adicional. Para isso, a pessoa precisa apresentar um pedido por escrito antes do início da construção.

Também é importante salientar que existem legislações estaduais e municipais que também versam sobre o assunto, então é importante se informar sobre elas. Outro ponto que não pode passar é a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), na normativa NBR 9050 estão dispostos os aspectos técnicos que regulamentam questões de acessibilidade em empreendimentos residenciais.

Como o síndico deve lidar com isso?

Como responsável por administrar todas as demandas do condomínio, o síndico deve se certificar que todos os espaços estejam conforme a legislação vigente. E por se tratar de uma questão de adequação à lei, obras de acessibilidade não necessitam de aprovação da assembleia condominial, porém até para manter a transparência é recomendado que convoque uma assembleia para serem esclarecidas as necessidades legais e sociais, além do orçamento da obra.

Segundo a lei, nenhum custo extra poderá ser cobrado pelo serviço de adaptação das unidades residenciais.

Condomínio novo x Condomínio antigo

Condomínios novos devem ser entregues com as obras de acessibilidade de moradores e visitantes realizadas, para atender a lei a construtora pode ter 100% das unidades adaptáveis ou 3% delas totalmente adaptadas, além disso, novos empreendimentos precisam garantir condições de acessibilidade em todas as áreas comuns.

Caso isso não aconteça o síndico deve entrar em contato com a construtora para que essas adequações sejam realizadas, se a empresa responsável não fizer o serviço o condomínio pode processá-la.

Já condomínios antigos construídos antes da legislação vigente devem fazer uma análise técnica em que serão verificadas quais obras são viáveis de serem executadas sem que isso comprometa a estrutura do local.

Principais adaptações

  • O prédio deve possuir pisos regulares, firmes e antiderrapante;
  • as rampas e escadas precisam ser sinalizadas, possuir corrimão e piso tátil;
  • portas devem ter um vão de largura mínima de 80 cm que permita a entrada de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê;
  • calçadas não podem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas;
  • os interfones precisam ter marcação em braile;
  • banheiros adaptados;
  • sinalização indicando que o local é acessível para PCD;
  • e vagas de estacionamento destinadas a PCD.

Proporcionar acessibilidade em condomínios é uma forma de garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, deficiências visuais, auditivas ou mesmo idosos tenham uma maior qualidade de vida, assegurando que eles tenham seus direitos garantidos e possam usufruir de todos os espaços do condomínio assim como qualquer outro morador.

Conheça mais sobre os direitos e deveres do condômino, clicando aqui.

Compartilhar:

NEWSLETTER

Cadastre-se agora mesmo e receba nossos conteútos exclusivos.

SOLICITE SEU ORÇAMENTO

Preencha o formulário abaixo para solicitar seu orçamento ou mais informações.

INSTITUCIONAL

Severino
Aplicativo para Condomínios

CNPJ: 23.704.134/0001-99

Endereço:
R. Leonardo Mota, 2117
Aldeota – Fortaleza – Ceará
CEP: 60170-041

Telefone:
+55 (85) 98101-2138

E-mail: contato@severinoapp.com

ONDE ESTAMOS