Um homem grita em um megafone. Texto diz: "Excesso de barulho em condomínio, como resolver?"

Excesso de barulho em condomínio: Como resolver?

O excesso de barulho é um problema muito comum em condomínios, causa conflitos e pode gerar desconforto entre vizinhos. Por isso, é importante que o síndico esteja atento às melhores práticas para resolvê-lo.

Música alta, móveis sendo arrastados, reformas…

Até onde estas atividades são apenas ações cotidianas e quando viram um estorvo para o vizinho que busca paz e sossego? É difícil dizer.

Felizmente, existem informações que podem te ajudar a saber o que fazer.

Seja você síndico ou condômino, o artigo a seguir poderá ser de grande utilidade na resolução de conflitos referentes ao barulho.

O que diz a legislação sobre barulho no condomínio

A NBR 10152 especifica que em residências o nível de ruído não pode ultrapassar de 35 a 45 decibéis nos dormitórios e de 40 a 50 na sala de estar.

Isso significa que, se níveis superiores forem acusados no teste de excesso de barulho, o morador tem o direito de solicitar resolução do problema.

O código civil também aborda este problema. Segundo o Art. 1.336 :

“São deveres do condômino: (…) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Se o barulho vier de estabelecimentos comerciais próximos ao condomínio, como igrejas ou bares, a maioria dos municípios tem leis próprias que cuidam deste assunto.

Existe também o capítulo IV da lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, que pontua as contravenções referentes à paz pública.

Em casos extremamente graves e recorrentes em todas as unidades, provavelmente o problema é o isolamento acústico da construção. Nesse caso, a construtora pode ser responsabilizada judicialmente.

Já em casos menos graves, soluções alternativas à ações judiciais podem ser tomadas, como colocar tapetes ou carpetes que auxiliam no abafamento dos sons.

Horários e limites

Geralmente, os horários em que se permite fazer barulho estão estipulados no regulamento interno e na convenção dos condomínios.

Isso acontece porque diferentes empreendimentos tem diferentes perfis, estão localizados em vizinhanças diferentes, portanto, é difícil existir uma regra unificada para todos os condomínios.

O período mais comum para festas, por exemplo, é das 8h às 22h, mas isso pode variar em condomínios com perfil mais jovem.

Claro, atividades rotineiras como ligar a máquina de lavar ou secar o cabelo, geralmente pedem o bom senso de serem toleradas. Caso o problema não venha a se tornar extremo, ter empatia com o vizinho que pode apenas ter trabalhado até tarde é preferível.

Como fazer a prova do excesso de barulho?

Realizar a prova do excesso de barulho no condomínio é simples, siga os passos abaixo e saiba como resolver o problema:

  1. Consiga provas do barulho

    Você poderá gravar um vídeo, chamar testemunhas ou até solicitar uma ata notarial, certificada por um escrivão, tabelião ou servidor, descrevendo o acontecido de maneira imparcial.

  2. Tente resolver com uma conversa

    Muitas vezes, apelar para o bom senso do vizinho já é suficiente. Ele se desculpará e tomará medidas para que isso não aconteça. Se a conversa cordial não resolver, informe que tomará medidas cabíveis.

  3. Registre ocorrência

    O síndico deve estar atento a estes problemas, e é importante que a ocorrência esteja devidamente registrada. Ele poderá assim, tomar medidas para apaziguar o conflito, enviar notificação ou até multar o infrator.

  4. Em último caso, abra um processo judicial

    Se não for possível chegar a um consenso, contrate um técnico especialista em medição acústica e registre o valor medido em ata notarial. Se possível, realize a medição em 3 dias diferentes.

    Assim, você terá provas para suportar a ação que está sendo movida e caberá agora ao réu provar que os fatos apresentados não são verdadeiros.

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