O excesso de barulho é um problema muito comum em condomínios, causa conflitos e pode gerar desconforto entre vizinhos. Por isso, é importante que o síndico esteja atento às melhores práticas para resolvê-lo.
Música alta, móveis sendo arrastados, reformas…
Até onde estas atividades são apenas ações cotidianas e quando viram um estorvo para o vizinho que busca paz e sossego? É difícil dizer.
Felizmente, existem informações que podem te ajudar a saber o que fazer.
Seja você síndico ou condômino, o artigo a seguir poderá ser de grande utilidade na resolução de conflitos referentes ao barulho.
O que diz a legislação sobre barulho no condomínio
A NBR 10152 especifica que em residências o nível de ruído não pode ultrapassar de 35 a 45 decibéis nos dormitórios e de 40 a 50 na sala de estar.
Isso significa que, se níveis superiores forem acusados no teste de excesso de barulho, o morador tem o direito de solicitar resolução do problema.
O código civil também aborda este problema. Segundo o Art. 1.336 :
“São deveres do condômino: (…) IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Se o barulho vier de estabelecimentos comerciais próximos ao condomínio, como igrejas ou bares, a maioria dos municípios tem leis próprias que cuidam deste assunto.
Existe também o capítulo IV da lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, que pontua as contravenções referentes à paz pública.
Em casos extremamente graves e recorrentes em todas as unidades, provavelmente o problema é o isolamento acústico da construção. Nesse caso, a construtora pode ser responsabilizada judicialmente.
Já em casos menos graves, soluções alternativas à ações judiciais podem ser tomadas, como colocar tapetes ou carpetes que auxiliam no abafamento dos sons.
Horários e limites
Geralmente, os horários em que se permite fazer barulho estão estipulados no regulamento interno e na convenção dos condomínios.
Isso acontece porque diferentes empreendimentos tem diferentes perfis, estão localizados em vizinhanças diferentes, portanto, é difícil existir uma regra unificada para todos os condomínios.
O período mais comum para festas, por exemplo, é das 8h às 22h, mas isso pode variar em condomínios com perfil mais jovem.
Claro, atividades rotineiras como ligar a máquina de lavar ou secar o cabelo, geralmente pedem o bom senso de serem toleradas. Caso o problema não venha a se tornar extremo, ter empatia com o vizinho que pode apenas ter trabalhado até tarde é preferível.
Como fazer a prova do excesso de barulho?
Realizar a prova do excesso de barulho no condomínio é simples, siga os passos abaixo e saiba como resolver o problema:
- Consiga provas do barulho
Você poderá gravar um vídeo, chamar testemunhas ou até solicitar uma ata notarial, certificada por um escrivão, tabelião ou servidor, descrevendo o acontecido de maneira imparcial.
- Tente resolver com uma conversa
Muitas vezes, apelar para o bom senso do vizinho já é suficiente. Ele se desculpará e tomará medidas para que isso não aconteça. Se a conversa cordial não resolver, informe que tomará medidas cabíveis.
- Registre ocorrência
O síndico deve estar atento a estes problemas, e é importante que a ocorrência esteja devidamente registrada. Ele poderá assim, tomar medidas para apaziguar o conflito, enviar notificação ou até multar o infrator.
- Em último caso, abra um processo judicial
Se não for possível chegar a um consenso, contrate um técnico especialista em medição acústica e registre o valor medido em ata notarial. Se possível, realize a medição em 3 dias diferentes.
Assim, você terá provas para suportar a ação que está sendo movida e caberá agora ao réu provar que os fatos apresentados não são verdadeiros.